A atuação do Poder Executivo de Frederico Westphalen resultou na regulamentação de regras para a retirada de veículos abandonados em vias e espaços públicos. Após a aprovação na Câmara de Vereadores, o prefeito Orlando Girardi sancionou a lei proposta pelo próprio Executivo, consolidando uma medida voltada à organização urbana, à segurança e à preservação ambiental.
Com a sanção, a administração municipal passa a estabelecer critérios claros para caracterizar o abandono e definir os procedimentos de fiscalização, notificação e remoção. A legislação considera abandonado o veículo que permaneça por mais de 15 dias em local público com sinais evidentes de deterioração, como ausência de placas, pneus danificados, ferrugem ou indícios de vandalismo.
Como vai funcionar?
A partir da regulamentação, o Executivo também estruturou o fluxo de atuação dos agentes responsáveis. A contagem do prazo pode iniciar por denúncia, comunicação do proprietário ou verificação direta da fiscalização. Identificado o responsável, a prefeitura emite notificação com prazo de 20 dias para retirada voluntária. Quando não há localização do proprietário, o aviso é feito diretamente no veículo.
Caso não haja cumprimento da notificação, o Executivo autoriza a remoção compulsória e o encaminhamento ao depósito em Seberi, com custos atribuídos ao dono. Após 60 dias, a administração municipal poderá leiloar o veículo ou destiná-lo à reciclagem, especialmente nos casos de sucata.
A lei sancionada também prevê a entrega voluntária do veículo ao município, mediante formalização de doação, permitindo retirada imediata sem necessidade de notificação. Ainda dentro da regulamentação definida pelo Executivo, há previsão de comunicação ao Poder Judiciário quando o bem possuir restrições legais, garantindo conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro.