O prefeito de Ametista do Sul, Gilmar da Silva, obteve nesta semana decisão favorável do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS). O órgão julgou, por unanimidade, 7 a 0, um pedido de cassação de seu mandato, mantendo seu diploma e sua permanência no cargo.
Para a administração municipal, com o resultado, a legitimidade da vitória nas urnas foi reafirmada. A equipe segue com seus projetos e compromissos firmados, agora sem a incerteza judicial que pairava sobre o mandato.
Entenda o caso
No fim de setembro de 2025, circulou nas redes sociais um documento do Ministério Público Eleitoral (MPE) recomendando ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) a cassação do diploma de Gilmar da Silva. A acusação baseava-se na divulgação de uma emenda parlamentar de R$ 60 mil, destinada à reforma de uma igreja na comunidade de Linha Alta, comunicação que teria sido feita poucos dias antes da eleição — o que, para o MPE, configuraria abuso de poder e desequilíbrio da disputa.
Em primeira instância, a Justiça Eleitoral julgou improcedente o pedido de cassação, entendendo que não houve repasse de recursos durante o período eleitoral e que o então candidato apenas intermediou, ainda em 2023, o contato entre a comunidade e o deputado autor da emenda.