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Legislação
ECA Digital entra em vigor
Saiba o que muda com a nova lei que protege crianças e adolescentes na internet
Por: Gabriel Pinto
Publicado em: quinta, 19 de março de 2026 às 17:46h
Atualizado em: quinta, 19 de março de 2026 às 17:56h

Entrou em vigor na terça-feira, 17, o Estatuto da Criança e Adolescente Digital (ECA Digital). A lei, sancionada pelo presidente Lula em setembro do ano passado, impõe regras mais rigorosas para a proteção dos jovens na internet. Todo produto ou serviço digital que possa ser acessado por menores de idade deve seguir as normas, independentemente do setor ou negócio.

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Na prática

A comprovação de maioridade para acessar conteúdos impróprios para menores de 18 anos, que antes exigia apenas a autodeclaração de quem buscava o acesso, agora passa a ser mais rigorosa, podendo exigir foto de um documento oficial e selfie do usuário.

Se tratando de redes sociais, os internautas menores de 16 anos agora precisarão vincular suas contas às dos pais ou responsáveis legais.

Outro ponto importante da nova lei é a proibição de monetização e impulsionamento de conteúdos que retratem crianças e adolescentes de forma erotizada, sexualmente sugestiva ou com linguagem adulta.

Penalidades para quem não cumprir

As empresas que não se adequarem às regras podem ser multadas em até R$ 50 milhões. Em casos mais graves, as atividades da companhia podem ser suspensas temporária ou definitivamente.

“Cuidar de nossas crianças é cuidar do futuro da sociedade”

Tayrine Guglielmin, conselheira tutelar de Frederico Westphalen, destaca que a rotina da nova geração passa muito pelo mundo digital, portanto, as novas leis são primordiais para que os direitos dos jovens sejam preservados por lá também. “É fundamental entender que crianças e adolescentes ainda estão em desenvolvimento e, muitas vezes, não têm maturidade para identificar perigos como exposição excessiva, contatos com desconhecidos, conteúdos inadequados ou até situações de violência virtual”, explicou Tayrine.

Outras diretrizes estabelecidas

  • Marketplaces e aplicativos de entrega de bebidas alcoólicas, cigarros e produtos eróticos devem verificar a idade no cadastro ou no momento da compra e bloquear automaticamente o acesso de menores a itens proibidos.
  • Plataformas de apostas devem impedir o cadastro e o acesso de crianças e adolescentes.
  • Buscadores precisam ocultar ou sinalizar conteúdos sexualmente explícitos e exigir verificação de idade para o desbloqueio.
  • Jogos eletrônicos com caixas de recompensa devem bloquear o acesso de menores ou oferecer versões sem essa funcionalidade.
  • Serviços de streaming devem cumprir a classificação indicativa e disponibilizar perfis infantis, mecanismos de bloqueio e ferramentas de controle parental.
  • Plataformas que têm mais de 1 milhão de crianças e adolescentes cadastrados devem enviar relatórios mostrando como apuraram denúncias e quais medidas de moderação de conteúdo foram adotadas.
Fonte: Jornal O Alto Uruguai