O Governo Federal anunciou uma série de novas medidas de apoio à reconstrução do Estado, durante reunião com prefeitos do Rio Grande do Sul realizada no último dia 17. A ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, esteve ao lado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de outros ministros para detalhar as ações, entre elas a edição de Medida Provisória (MP), elaborada pelo Ministério da Gestão, pela Advocacia Geral da União (AGU), pela Controladoria-Geral da União (CGU) e pela Casa Civil, que flexibiliza regras da Lei de Licitações para agilizar e dar segurança jurídica aos gestores governamentais no enfrentamento de calamidades.
– Estamos aperfeiçoando o que foi pensado durante a pandemia, para podermos enfrentar situações como essas da forma mais célere possível. O que estamos propondo é uma legislação perene para o Brasil, para que os gestores possam enfrentar com segurança situações de emergência e calamidade como as do Rio Grande do Sul –, destacou a ministra da Gestão, Esther Dweck.
A Medida Provisória, publicada em edição extra do Diário Oficial da União do dia 17, permite que a Administração Pública agilize os procedimentos para as compras públicas diante de calamidades. A norma possibilita a dispensa de licitações para compra de bens e contratação de obras e serviços, inclusive de engenharia, impondo menos condições do que a Lei nº 14.133 (Nova Lei de Licitações e Contratos), que rege as contratações públicas.
As contratações sob as regras da MP são limitadas ao necessário para lidar com a situação de calamidade. É também requisito que o Poder Executivo Federal ou o chefe do Poder executivo do estado ou do Distrito Federal reconheça o estado de calamidade do território. Para além de ações voltadas para os processos de licitação, o Governo Federal tomou medidas para simplificar a recepção de doações de bens necessários para o socorro de pessoas e a manutenção de serviços essenciais no Rio Grande do Sul.
Agilidade de simplificação
A MP permite que prazos mínimos para fornecedores apresentarem lances e propostas em licitações e contratações que contam na lei de licitações sejam reduzidos pela metade nas situações de calamidade, dada a urgência de atender à população e reconstruir as cidades atingidas.
Outro aspecto importante da medida é a simplificação dos procedimentos na fase preparatória das contratações. Isso inclui a dispensa da elaboração de estudos técnicos preliminares e a possibilidade de que documentos como termos de referência, anteprojetos ou projetos básicos sejam apresentados em forma simplificada. Desse modo, o gerenciamento de riscos é exigido apenas durante a gestão do contrato, para acelerar o processo inicial de contratação.
Quando a quantidade de fornecedores ou prestadores de serviços necessários for restrita, também fica suspensa a obrigatoriedade de que fornecedores apresentem certos documentos relacionados às regularidades fiscal e econômico-financeira.
Além disso, a medida permite a prorrogação de contratos já existentes, flexibilizando os prazos estabelecidos pela legislação vigente. O limite para ajustes no valor inicial atualizado do contrato, que geralmente é de 25%, aumenta para 50%. Isso garante a continuidade dos fornecimentos, obras e serviços que já estão em andamento, e permite concentrar esforços nas novas contratações necessárias.
Já os contratos novos, feitos sob a vigência da MP, poderão ser ajustados em até 100%, considerando a imprevisibilidade das situações. A duração dos novos contratos será de até um ano, prorrogáveis por igual período, desde que as condições e preços permaneçam favoráveis para a Administração Pública. Os contratos de obras podem durar até três anos.
Pela norma, também, mais órgãos e entidades podem se associar para realizar compras em conjunto ou aproveitar o trabalho já realizado por outro órgão para fazer suas contratações.